O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), que lhe está associado, veio concretizar, em dezembro de 2021, a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 que tinha sido estabelecida a nível governamental em abril do mesmo ano.
Trata-se de um regime abrangente relativamente ao quadro de instrumentos promotores da ética e integridade e da prevenção e despiste da fraude e da corrupção nas organizações, incluindo, de modo mais genérico, as diversas formas de ausência de transparência e de má gestão.
Nos termos dos referidos diplomas, as entidades, de natureza pública, privada, ou outra, que tenham 50 ou mais trabalhadores, passam a ter de dispor de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), enquanto contributo para a promoção e aprofundamento de culturas organizacionais de maior integridade, e particularmente para a prevenção e despiste de conflitos de interesses e atos de corrupção e infrações conexas que ocorram, ou possam ocorrer, no âmbito do cumprimento da sua função, e que sejam praticados pelos seus colaboradores, independentemente das funções que exerçam e da posição hierárquica que ocupem.
Os instrumentos e medidas do RGPC, que estão previstos no art.º 5º do PCN e que são requeridos às denominadas entidades obrigadas são os seguintes:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Plano de prevenção de riscos de gestão incluindo de corrupção e Infrações conexas 2024
Relatório de Execução Anual do PRG incluindo os de Corrupção e Infrações conexas 2022
Relatório de Execução Anual do PRG incluindo os de Corrupção e Infrações conexas 2021
Relatório_de_Avaliação_da_implementação do_PRG_corrupcao_e_infrações_conexas 2019/2020
Relatorio_de_Execução_Anual_do_PRG_Corrupção_e_Infrações_Conexas_2017
Código de Conduta
Codigo de Ética e Conduta Profissional
Canal de Denúncia Interna
Manual Suporte - Canal de Denúncias
Programa de Formação e Comunicação para a Integridade
Programa de Formação para a Integridade