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Câmara Municipal de Chaves
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Cartão Famílias Numerosas

cartão muncipal família numerosa

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO CARTÃO PARA FAMÍLIAS NUMEROSAS

REQUERIMENTO Cartão Municipal Famílias Numerosas

Os requerentes deverão entregar o seu processo de candidatura na Divisão de Educação e Ação Social do Município de Chaves, sita na Travessa Beco do Jardim, na freguesia da Madalena.

O processo de candidatura deverá conter os seguintes documentos:

  1. Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes, bem como do agregado familiar;
  2. Cópia do documento de identificação fiscal das crianças e/ou jovens e do/a requerente ou requerentes;
  3. Atestado da Junta de Freguesia da residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 5.º;
  4. Cópia do cartão de estudante dos dependentes e/ou comprovativo da matrícula do ano letivo em curso à data do pedido;
  5. Cópia da fatura/recibo da água que comprove a titularidade do contrato.
BENEFÍCIOS DO CARTÃO MUNICIPAL
  • Redução de 60% nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Chaves;
  • Redução de 60% nas entradas em museus municipais;
  • Redução de 60% no preço praticado nos campos de férias e outras atividades organizadas pelo Município;
  • Isenção total de taxas municipais associadas à utilização de equipamentos desportivos;
  • As crianças titulares do Cartão Municipal da Família Numerosa, que frequentem o ensino pré-escolar e o 1° ciclo de escolaridade públicos, terão direito a uma redução correspondente a 30% do valor a pagar pelos serviços de refeições, beneficiando de isenção total de tais encargos, nas mesmas condições, a partir do 3° ou mais filhos, sendo certo que tais benefícios não são cumuláveis com outros existentes para a mesma finalidade;
  • Redução, em 50%, no pagamento dos encargos com os serviços de prolongamento de horário, tratando-se de segundos filhos, e isenção total de tais encargos tratando-se do 3° ou mais filhos;
  • Comparticipação anual de 30%, na aquisição de fichas de trabalho, condicionada à aprovação/transição de ano obrigatória;
  • Redução, em 50%, no fornecimento de fotocópias, pelo serviço da Biblioteca Municipal, desde que as mesmas se destinem a fins didáticos e culturais;
  • Atribuição de um passe mensal gratuito para todos os elementos do agregado familiar nos TUC- Transportes Urbanos de Chaves -, para as famílias com 3 ou mais filhos;
  • Isenção, no ãmbito dos tratamentos termais proporcionados pelo balneário termal, do pagamento das tarifas, nele, praticadas, tratando-se do 3° ou mais filhos que apresentem problemáticas na área da saúde, nomeadamente patologias relacionadas com bronquite asmática e patologias músculoesqueléticas, devidamente comprovadas por atestado médico;
  • Beneficiação do regime de tarifas especiais de consumo de água estabelecido, pela CMC, para as famílias numerosas, nos termos e de acordo com as condições previstas, sobre a matéria, no respetivo tarifário, em vigor no Concelho de Chaves;
  • Redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, nos termos do disposto no n.° 13, do art° 112° do Código do CIMI, na redação que lhe foi conferida pela Lei do Orçamento de Estado - Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor, e nos termos da deliberação da Assembleia Municipal tomada, sobre a matéria.
Conteúdo atualizado em5 de março de 2026às 16:37