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Câmara Municipal de Chaves
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Cartão Bombeiro

cartão bombeiro 4

Os Bombeiros Voluntários são a expressão mais evidente deste valor universal que é o bem-fazer, que privilegia o coletivo em detrimento do individual e contribui para a construção de uma comunidade mais coesa, justa e solidária.

A proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos soldados da paz deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea j) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na ulterior redação, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-lhes, neste âmbito, apoiar os Corpos de Bombeiros do seu concelho e as respetivas Associações Humanitárias que os mantêm, contribuindo para que estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo.

Regulamento Municipal de Atribuição de Direitos e Benefícios aos Bombeiros

REQUERIMENTO – Cartão Municipal de Bombeiro

REQUERIMENTO – Direitos e Benefícios

MODELO DECLARAÇÃO sob compromisso de honra bombeiro

Conteúdo atualizado em7 de março de 2026às 17:51