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Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Com a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais em matéria da Ação Social (Lei 50/2018 de 16 de agosto), desde o pretérito dia 1 de abril de 2023, o Município passou a assumir competências em matéria do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS). Este serviço, visa assegurar o atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade exclusão social, desenvolvendo as seguintes atividades:
- Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- Acompanhamento, de modo a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
- Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- Planeamento e organização da intervenção social;
- Contratualização no âmbito da intervenção social;
- Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
CONTACTOS DA UNIDADE DE AÇÃO SOCIAL E SAÚDE
Morada | Canto do Jardim, n.º 30, na Madalena,com atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às
17h00
Contacto telefónico | 276 340 500
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Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 03:07



