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Juízes Sociais
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Procedimento para apresentação de candidaturas tendo em vista o recrutamento de Juízes Sociais do Município, para o exercício de funções junto do Tribunal de Chaves
O exercício do cargo de Juiz Social constitui serviço público obrigatório e é considerado, para todos os efeitos, como prestado na profissão, atividade ou cargo do respetivo titular, podendo assim, candidatar-se ao exercício de tais funções, todos os cidadãos portugueses de reconhecida idoneidade, que satisfaçam as seguintes condições:
(De acordo com o disposto no artigo 1.º, e 31.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho):
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter mais de 25 anos e menos de 65 anos de idade;
- Saber ler e escrever português;
- Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- Não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso;
- Residir no concelho de Chaves.
Prorrogação de Candidaturas até dia 2 de setembro
• As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário próprio, o qual deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:
- Curriculum Vitae;
- Carta de Motivação;
- Certificado de Registo Criminal;
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a residência do/a candidato/a no Concelho de Chaves;
- Atestado médico, que afiance não padecer de doença, ou anomalia psíquica, que impossibilite o exercício do cargo.
• As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento próprio através do preenchimento de requerimento próprio, e entregue via e-mail, para o endereço eletrónico: municipio@chaves.pt ou presencialmente, na Unidade de Ação Social e Saúde, sita no Canto do Jardim n.º 30, Madalena.
Edital Concurso Juiz Social_Prorrogação de Prazo
Edital Concurso para Juiz Social
Formulário de candidatura_2025
INFORMAÇÃO ADICIONAL
O que é ser juiz social?
O juiz social é um cidadão nomeado por um período de dois anos, que pode ser renovado, para participar em determinados julgamentos realizados nos tribunais de família e menores.
O juiz social é uma das formas de participação popular na administração da justiça.
Os juízes sociais dos tribunais de família e menores intervêm nos processos de promoção e proteção em que tenha lugar debate judicial e nos processos tutelares educativos em que seja requerida medida tutelar de internamento em centro educativo a jovem autor de factos qualificados como crime.
A atividade de juiz prejudica a minha atividade profissional?
O exercício do cargo de juiz social não prejudica o exercício da profissão já que constitui serviço público obrigatório, sendo considerado como prestado na profissão, atividade ou cargo titular.
Como posso ser juiz social?
A organização das candidaturas é realizada pela Câmara Municipal da Sede do Tribunal, podendo as mesmas socorrer-se da cooperação de entidades públicas ou privadas ligadas à assistência, formação e educação de crianças ou jovens, designadamente associações de pais, estabelecimentos de ensino, associações profissionais relativas a setores diretamente implicados na assistência, educação e ensino, associações e clubes de jovens e instituições de proteção à infância e juventude.
A candidatura deve ser instruída com os elementos disponibilizados pela Câmara Municipal, incluindo sempre um certificado de registo criminal.
As listas de juízes sociais são depois votadas pela Assembleia Municipal e remetidas ao Conselho Superior de Magistratura e ao Ministério da Justiça, sendo os juízes sociais nomeados por despacho do Ministro da Justiça publicado no Diário da República.
Após a nomeação, os juízes sociais tomam posse perante o presidente do Tribunal de Família e Menores de Chaves.



