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Alteração do PDM

O procedimento de alteração do PDM tem incidência unicamente regulamentar e de caráter pontual tendo, por objetivo principal, o restabelecimento do regime de edificabilidade nos solos da classe 1 – espaços urbanos e urbanizáveis, não configurando qualquer modificação ao nível do ordenamento do território municipal, mantendo-se a sua repartição nas classes e categorias de espaços estabelecidas em função do uso dominante dos solos e traduzida graficamente nas plantas de ordenamento, em conformidade com o estabelecido no artigo 7.° do Regulamento do PDM.

As alterações que se pretendem efetuar visam a valorização das características do tecido urbano e a utilização dos padrões morfo-tipológicos existentes como referência para o estabelecimento de parâmetros de edificabilidade e para enquadrar operações urbanísticas que atualmente não podem ser aprovadas (mediante procedimentos de controlo prévio ou de legalização previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), não por inadequação das operações urbanísticas em si, mas por desajustamento e/ou ausência de disposições regulamentares disciplinadoras, como é o caso das edificações em situação de colmatação.

O procedimento de alteração é independente do procedimento de revisão do PDM de Chaves atualmente em curso e mais demorado, tendo em consideração que a proposta de ordenamento está dependente da conclusão/aprovação de estudos setoriais relacionados com a Reserva Ecológica Nacional, com o Aproveitamento Hidroagrícola da Veiga de Chaves e com a Reserva Agrícola Nacional, assim como da intervenção e aprovação das demais entidades representativas dos interesses a ponderar no nosso território e que integram a Comissão Consultiva deste plano.