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- Suspensão parcial das normas do PDM
Suspensão parcial das normas do PDM
No âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e dando cumprimento ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, encontra-se a decorrer a Suspensão Parcial das Normas do PDM em vigor nas áreas urbanizáveis e em Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), uma suspensão que opera automaticamente.
Desde 1 de janeiro de 2025 e até à entrada em vigor da revisão do PDM, não poderão ser aprovadas operações urbanísticas que não observem os critérios de classificação do solo como urbano mencionados no RJIGTe no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, ou seja, aquelas que não disponham das infraestruturas mínimas elencadas neste diploma regulamentar ou que careçam da sua realização no âmbito do respetivo procedimento de controlo prévio (informação prévia, comunicação prévia ou licenciamento).
EDITAL - Suspensão Parcial do PDM em vigor nas áreas urbanizáveis em áreas de risco de inundações



