Alargamento do prazo para a regularização extraordinária de explorações pecuárias e outras atividades económicas
Após prorrogação por mais um ano, o Município de Chaves volta a incentivar e apoiar o regime de regularização extraordinária de atividades económicas (RERAE).
Na sequência da publicação da Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, que entrou em vigor no passado dia 24 de julho, foi prorrogado por mais um ano o prazo para a regularização das explorações pecuárias e outras atividades económicas, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.
Com a prorrogação do prazo, o Município de Chaves volta a frisar que todos os interessados em regularizar a sua atividade deverão aproveitar esta nova oportunidade, solicitando para o efeito uma certidão de deliberação fundamentada de reconhecimento de interesse público municipal, a qual deverá ser requerida ao Município até à data limite de 31 de maio de 2017.
A grande novidade deste novo diploma legal é que, para além de permitir a regularização extraordinária de unidades produtivas, das quais se destacam as explorações pecuárias, as atividades industriais, as operações de gestão de resíduos e a exploração de pedreiras, incluem-se também os estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da atividade agropecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio, cujas instalações físicas se encontram em locais que apresentam desconformidade com os instrumentos de gestão territorial (PDM) ou com servidões e restrições de utilidade pública.
Assim sendo, as empresas que se encontrem em laboração sem título válido de instalação ou de exploração ou de exercício de atividade ou as que pretendam ampliar ou ser alteradas e em que tal não seja compatível com os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública, podem ainda regularizar a sua situação.
O processo de regularização, instruído com todos os elementos exigidos pela legislação aplicável (ver Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, e Portaria n.º 68/2015, de 9 de março), deverá ser entregue na entidade licenciadora competente acompanhado obrigatoriamente pela certidão de deliberação fundamentada de reconhecimento de interesse público municipal.
O RERAE, enquanto instrumento de exceção, possibilita a conciliação entre valores ambientais e de ordenamento com os interesses económicos e sociais que se revistam de particular importância no território.
Para quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais sobre a instrução dos pedidos de regularização no concelho de Chaves, os flavienses poderão dirigir-se à Divisão de Sustentabilidade e Competitividade, sita na Rua 1.º de dezembro, em horário normal de expediente (09h00-16h00), bem como consultar a documentação disponível no sítio institucional do município.




