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Medidas de Recuperação Económica e Social

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MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL
Valor Global: 1.000.000,00€

 

Chaves solidário no contexto de crise social

- Reforço na implementação do Programa de “Apoio Social para a Aquisição de Bens de 1.ª necessidade – Covid19” a agregados familiares em situação de redução de rendimentos em virtude das consequências associadas à pandemia, relacionada com desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, que limitem gravemente a capacidade das famílias do concelho, no acesso a bens essenciais, bem como aos munícipes que demonstrem ter um rendimento bruto mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior a 50% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) definido em 2020.

 

- Redução em 10%, no preço/tarifa da água, no 1.º e 2.º escalões, na componente variável, aos consumidores domésticos, do respetivo tarifário em vigor no município de Chaves, com residência/sede em Chaves, no período compreendido entre os meses de abril e setembro de 2021;

- Redução em 20%, no preço/tarifa da água, saneamento e gestão de resíduos sólidos urbanos, no período compreendido entre os meses de abril e setembro de 2021, aos consumidores domésticos, com residência/sede em Chaves, que comprovadamente tenham visto os seus rendimentos diminuídos em valor superior a 25%;

- Prorrogação do programa municipal de apoio financeiro à aquisição de medicamentos, pelo período adicional de 180 dias, de modo a abranger a população que tenha rendimento per capita igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€ 438,81);

- Continuidade do Programa Municipal de Apoio à Renda;

- Manutenção do apoio social às pessoas e famílias residentes no concelho, em situação de carência, isolamento ou outra de emergência social, coordenando os procedimentos de auxílio com as IPSS do concelho, e reforçando o serviço de alimentação nas escolas do ensino básico (Jardins de infância e 1º. Ciclo) aos alunos do escalão A e B, que o solicitem;

- Suspenção, no período compreendido entre os meses de abril e setembro de 2021, as determinações de interrupção do fornecimento de água para consumo humano a famílias, bem como a suspensão por igual período de tempo de eventuais processos de execução fiscal em curso, motivados por falta de pagamento;

- Prorrogação excecional do prazo de pagamento das faturas de água/saneamento/gestão de resíduos sólidos urbanos, aos consumidores domésticos, por um período adicional de 180 dias, cujo vencimento ocorra até ao final do primeiro semestre de 2021, com a possibilidade de pagamento em prestações, distribuídas por 9 meses, sem juros de mora, desde que solicitado por clientes que tenham baixos rendimentos ou quebra comprovada de rendimentos (válida mediante pedido).

-  Suspenção do pagamento das rendas, em todos os fogos municipais, no período compreendido entre os meses de março e setembro de 2021, com a possibilidade de pagamento do valor correspondente a essas rendas, até ao final do primeiro semestre de 2022, sem qualquer juro de mora ou penalização;

- Isenção do pagamento devido pela utilização de equipamentos desportivos geridos pelo município de Chaves, por parte das associações e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse municipal, no período compreendido entre os meses de março e setembro de 2021;

- Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pelo Município de Chaves, reduzindo a burocracia municipal e promovendo a proximidade aos cidadãos, através do reforço da desmaterialização de procedimentos através do balcão online e através da nova app denominada Chaves Cityfy, que permitirá aceder a serviços municipais através do telemóvel;

- Assegurar a continuidade da dinâmica cultural da cidade, através da retoma progressiva e consistente das atividades criativas locais, promovendo a contratualização de artistas, estruturas e produtores locais a englobar na agenda cultural de animação turística e urbana do concelho;

 

MEDIDAS COM IMPACTO NA VIDA DAS EMPRESAS

Manter rendimentos e relançar a atividade económica - Candidaturas

- Implementação do Programa Municipal de Apoio às Empresas e Empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do concelho, direcionado para as microempresas e PME;

-  Apoio financeiro não reembolsável, de valor correspondente a 750 euros (setecentos e cinquenta euros), mediante requerimento escrito e sujeito à verificação de comprovada perda de faturação superior a 20 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019. Em caso de comprovada perda de faturação superior a 35 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019, será concedido um apoio adicional de valor correspondente a 250 euros (duzentos e cinquenta euros);

- Redução de 10%, no preço/tarifa da água, no 1.º e 2.º escalões, na componente variável, aos consumidores não domésticos, do respetivo tarifário em vigor no município de Chaves, com residência/sede em Chaves, no período compreendido entre os meses de abril e setembro de 2021.

-  Redução de 20%, no preço/tarifa da água, saneamento e gestão de resíduos sólidos urbanos, no período compreendido entre os meses de março e setembro de 2021, aos consumidores não domésticos, com residência/sede em Chaves, que comprovadamente tenham visto os seus rendimentos diminuídos em valor superior a 25%. No que concerne às pessoas coletivas o acesso a esta isenção está dependente de apresentação de comprovativo idóneo, de que, à data do pedido, apresente, relativamente ao exercício económico de 2020, resultados líquidos negativos;

- Prorrogação excecional do prazo de pagamento das faturas de água/saneamento/gestão de resíduos sólidos urbanos, aos consumidores não domésticos, por um período adicional de 180 dias, cujo vencimento ocorra até ao final do primeiro semestre de 2021, com a possibilidade de pagamento em prestações, distribuídas por 9 meses, sem juros de mora, desde que solicitado por clientes que tenham baixos rendimentos ou quebra comprovada de rendimentos (atenta a previsão constante nos artigos 165.º a 171.º do regulamento municipal dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos do município de Chaves, na redação atual).

- Redução, em 50%, do valor da renda/taxa de todos os estabelecimentos comerciais/negócios instalados em espaços municipais (município, empresa municipal ou associação em que o município tenha posição dominante), no período compreendido entre os meses de abril e setembro de 2021;

- Isenção da cobrança das taxas municipais relativas à esplanadas e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras, supermercados, estações de serviço, hipermercados e farmácias, no período compreendido entre os meses de abril e setembro de 2021;

- Aumento extraordinário e temporário de esplanadas, através da flexibilização da ocupação do espaço público por cafés, restaurantes, bares, lojas gourmet e lojas tradicionais de Chaves;

- Renovar o compromisso do pagamento pela autarquia, no máximo a 15 dias, de todas as faturas/notas de débito aceites/conferidas emitidas por fornecedores com sede no concelho de Chaves, de modo a reforçar a disponibilidade de tesouraria das mesmas;

- Manutenção do programa de disponibilização de embalagens, aos estabelecimentos de restauração, com sede no concelho, que assegurem refeições, em regime de takeaway ou entrega domiciliária;

- Isenção do pagamento de taxas a todos os feirantes, vendedores ambulantes e operadores de mercado municipal, relativa ao período compreendido entre os meses de abril e setembro de 2021, com efeitos retroativos a janeiro do ano em curso, desde que os mesmos não tenham dívidas vencidas ao município de Chaves ou tenham a situação financeira (dívida) regularizada perante este;

- Reforço das candidaturas do município aos programas do IEFP, destinadas a desempregados e cidadão a receber RSI, para contratos de emprego inserção, criando uma bolsa de colaboradores para apoio operacional;