As aeronaves não tripuladas (UAS), usualmente denominadas por drones, conheceu, no passado recente, um incremento substancial no que respeita à sua utilização para os mais diversos fins. Tal situação levou à aprovação de um quadro legal específico, que enquadra um vasto conjunto de normas aplicáveis à comercialização e operação deste novo tipo de aeronaves, sendo que a maior parte de tais normas constam, atualmente, de regulamentos provenientes da União Europeia.
Tendo em consideração que no período de verão se realizam diversas festividades pelo País, com captação de imagens aéreas com sobrevoo de multidões e ou concentrações de pessoas que assistem aos espetáculos, destaca-se a obrigatoriedade de cumprimento de um conjunto de normas vigentes no quadro legal em vigor, na aplicação do regime sancionatório existente para as infrações das regras em vigor, constante do Decreto-Lei n.º 87/2021, de 20 de outubro.
Constitui fator de especial atenção da ANAC – Associação Nacional da Aviação Civil o não cumprimento das regras da denominada subcategoria A1 ou A2 da categoria aberta de operações de UAS. Note-se que nessas subcategorias só podem ser operados drones com menos de 250 g ou com marcação de classe C0, C1 ou C2, sendo que mesmos nesses casos os operadores de UAS têm de estar devidamente registados (numa plataforma eletrónica da ANAC – cujo endereço é: www.uas.anac.pt), sendo que esse número de registo tem que ser afixado no «drone» e introduzido no dispositivo de identificação remota.
Mais se informa que o piloto do drone tem que ser detentor de:
- Uma prova de conclusão da formação 1 à distância/online (subcategoria A1);
ou de
- Um certificado e competência do piloto remoto (subcategoria A2).
Todavia, o sobrevoo de concentrações de pessoas por parte de aeronaves não tripuladas (drones), não pode ser efetuado nas subcategorias acima referidas (A1 e A2) na medida em que se trata de um tipo de operação de risco acrescido, pelo que integra a denominada categoria específica, cuja operação carece de Autorização prévia da ANAC.
Regras aplicáveis em AQUI