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Autarquia disponibiliza apoios financeiros até 1ME a famílias e empresas afetadas pela COVID-19

21 Abril 2020

O investimento pode atingir um milhão de euros, distribuídos por várias medidas de apoio financeiro, materiais e logísticas para cidadãos e empresas do concelho

O Município de Chaves tem vindo a adotar, ao longo do último mês e meio, um conjunto de medidas excecionais e temporárias contribuindo para a contenção da pandemia de covid-19 na comunidade flaviense, na sequência do decreto governamental do Estado de Emergência iniciado dia 18 de março.

Para o autarca flaviense, Nuno Vaz, “a resposta aos diferentes problemas criados pela Covid-19, é uma obrigação de todos, da comunidade no seu conjunto, com especiais obrigações para o Estado Central, para o setor financeiro, para os grandes grupos económicos, e naturalmente, também, para as autarquias locais, especialmente conhecedoras da específica realidade local, sem escamotear a relevância da solidariedade do sector social e dos cidadãos.”

Nuno Vaz destacou ainda, no momento de apresentação das medidas de apoio à economia local, que era “essencial produzir um conjunto de medidas económicas e financeiras dirigidas apenas às famílias e empresas que tiveram uma perda de rendimentos devido à covid-19”.

A situação difícil das finanças do município de Chaves aconselha a prudência na estruturação e dimensão do pacote de apoios financeiros, no entanto razões de solidariedade e humanismo determinam a adoção de medidas excecionais, de natureza transitória, destinadas a mitigar os efeitos decorrentes da pandemia do Covid-19, nas famílias e empresas com sede no concelho, que viram os respetivos rendimentos habitais reduzidos de forma significativa.
Estas medidas poderão ser objeto de ajustamento ou reforço, em função da evolução da pandemia do COVID-19 e do eventual agravamento dos efeitos decorrentes da mesma para as famílias e empresas.

Algumas das medidas direcionadas paras cidadãos e famílias afetadas pela Covid-19

- Criação de um fundo de emergência social, com a dotação inicial de € 100.000,00 (cem mil euros), com a possibilidade de ser reforçado com igual valor, em caso de necessidade, destinado a dar resposta à população mais vulnerável economicamente, nomeadamente pessoas idosas e/ou portadores de deficiências que não tenham rendimentos de subsistência, nem retaguarda familiar, no sentido de assegurar as condições mínimas de sobrevivência, garantindo, por esta via, a aquisição de géneros alimentares de primeira necessidade, refeições, apoio à renda e comparticipação na aquisição de medicamentos;

- Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais, até 30 de junho de 2020, com a possibilidade de pagamento do valor correspondente a essas rendas, até ao final do ano de 2021, sem qualquer juro de mora ou penalização;

- Prorrogação excecional do prazo de pagamento das faturas de água/saneamento/resíduos sólidos urbanos, por um período adicional de 90 dias, cujo vencimento ocorra até ao final do primeiro semestre de 2020, com a possibilidade de pagamento em prestações, distribuídas por 9 meses, sem juros de mora, desde que solicitado por clientes que tenham baixos rendimentos ou quebra comprovada de rendimento;

- Ampliação do programa municipal de apoio financeiro à aquisição de medicamentos, pelo período de 90 dias, prorrogável em caso de necessidade, de modo a abranger a população que tenha rendimento per capita igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€ 438,81);

- Desconto de 10% na fatura da água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, nos meses de abril, maio e junho de 2020, aos consumidores domésticos e não domésticos que comprovadamente tenham visto os seus rendimentos diminuídos em valor superior a 30%.

Algumas das medidas direcionadas para as empresas afetadas pela Covid-19

- Isenção integral do pagamento de renda/taxa todos os estabelecimentos comerciais instalados em espaços municipais (município, empresa municipal ou associação em que o município tenha posição dominante) que tenham sido encerrados por imperativo legal, ou seja, em consequência da declaração do estado de emergência;

- Abdicar da derrama de 2020 devida pelas empresas, com volume de negócios inferior a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), com sede em Chaves;

- Isenção da cobrança das taxas municipais relativas à esplanadas e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras, supermercados, hipermercados e farmácias, durante o ano de 2020;

- Isenção do pagamento da componente fixa da tarifa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, aos consumidores não domésticos, cuja atividade principal esteja prevista no anexo I, do Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de junho, e/ou no anexo I Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, pelo período em que vigorar o estado de emergência;

- Compromisso do pagamento, no máximo a 15 dias, de todas as faturas/notas de débito aceites/conferidas emitidas por fornecedores com sede no concelho de Chaves, de modo a reforçar a disponibilidade de tesouraria das mesmas (atendendo à norma de controlo interno em vigor e quadro legal respetivo aplicável).

 

Proposta_de_medidas_de_apoio_a_familias_e_empresas___covid_19