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Impostos Municipais
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2026
Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2026
Dando cumprimento ao Artigo 112º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. n° 287/03, de 12 de novembro, na sua atual redação, as taxas a vigorar são as seguintes:
Prédios Rústicos – 0,80%; Prédios Urbanos – 0,30%; (*)
(*) Deliberação da Câmara Municipal de 20-11-2025
Deliberação da Assembleia Municipal de 17-12-2025
| Nº de dependentes a cargo | Deduções Fixa (em €) |
|---|---|
| 1 | 30,00 |
| 2 | 70,00 |
| 3 ou mais | 140,00 |
Prorrogação de Isenção de IMI
ISENÇÃO | Prorrogação por 2 anos das isenções previstas nos números 1 e 3, do artigo 46º, do EBF
Participação variável no IRS a fixar para 2026
Ano do rendimento: 2026
Participação: 5%
(nos termos do nº 3, do artº 26, da lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, a ausência de deliberação ou de comunicação à ATA, o município tem direito a uma participação de 5% no IRS)
Fixação de Imposto Municipal de Derrama a Cobrar em 2026
| Taxa Geral | Isenções |
|---|---|
| 1,4% |
a) Sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse os 150.000,00€
b) Criação de emprego no município no âmbito de VN > 150.000,00€ e ≤ 300.000,00 e que nos últimos 2 anos criem e mantenham postos de trabalho (p.t.), nos seguintes termos:
• Microempresas (1 p.t.)
• Pequenas empresas (3 p.t.)
• Médias empresas (6 p.t.)
c) Empresas de base tecnológica que criem/manttenham 5 p.t, durante 5 anos
d) Setor de atividade: CAES: 72110,74900
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Deliberação da Câmara Municipal de 20-11-2025
Deliberação da Assembleia Municipal de 17-12-2025
Fixaçao da taxa Municipal de Direitos de passagem em 2026:
0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.
Deliberação da Câmara Municipal de 20-11-2025
Deliberação da Assembleia Municipal de 17-12-2025



