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Atualização da zona demarcada para Trioza erytreae

Nos termos e para os efeitos estabelecidos na Portaria n.o 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, em particular no número 2 do seu artigo 5º;

E considerando o disposto no artigo 19.o do Regulamento 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, em particular nos seus pontos 3 e 4, verificando-se cumpridas as condições para a abolição de uma área demarcada ou parte dela.

Determina-se:

1. A abolição da área demarcada da Trioza erytreae, na sua parte relativa ao concelho de Chaves, considerando-se a praga oficialmente erradicada nas freguesias do concelho;

Por este facto, informa-se, que a partir da data do presente Despacho, passa a ser permitida no concelho de Chaves acirculação e comercialização, em feiras e mercados, de plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas de citrinos, sem que as plantas estejam obrigadas a estarem totalmente envolvidos em filme plástico ou outro material que impeça o contato direto com o exterior e a sua infestação acidental.

Despacho N 96_G_2026_

Edital 1_ 2026 _ TE

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Conteúdo atualizado em17 de julho de 2026às 10:37