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Reliquidação do IMI 2019 no âmbito da Redução da Taxa em função do Número de Dependentes

03 Junho 2020

Na sequência do solicitado pelo Município de Chaves à Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, e conforme Despacho nº 161/2020 - XXII SEAF, de 7 de maio, irá ser efetuada, a título excecional e em função das atuais circunstâncias, após o prazo de cobrança em curso, a reliquidação do IMI neste concelho, tendo em consideração a deliberação da Assembleia Municipal de Chaves relativa à aplicação da dedução prevista no artigo 112º-A do Código do IMI.

Quando, nos termos previstos no nº 1 do art.º 120º do Código do IMI, o pagamento do imposto seja efetuado numa única prestação, haverá lugar à restituição do valor correspondente à dedução a que os contribuintes/munícipes tenham direito.

Quando o pagamento seja efetuado em mais do que uma prestação, o valor correspondente à dedução será refletido na prestação, ou prestações subsequentes.

Conteúdo atualizado em3 de junho de 2020às 15:42