Queimas e Queimadas devem ser comunicadas à Câmara Municipal
Fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado, a realização de queimas, o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados só é permitido após comunicação prévia à autarquia.
A realização de queimadas, uso do fogo para renovação de pastagens e de matos cortados e não amontoados, só é permitida após autorização da Câmara Municipal, carecendo de acompanhamento, através da presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência de uma equipa de bombeiros ou sapadores florestais.
As queimadas não licenciadas e a queima de matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração, realizadas sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia é considerada como uso de fogo intencional e constituem contraordenações puníveis com coima de 280,00€ a 10.000€, no caso de pessoa singular e de 800,00€ a 120.000 € no caso de pessoas coletivas.
O pedido de autorização deve ser dirigido à Câmara Municipal e a comunicação prévia das queimas através do contacto telefónico: 961 331 208 ou da aplicação informática disponibilizada no site do ICNF, IP.
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