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Limites de horários para estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços

15 Setembro 2020

Entrou hoje em vigor, dia 15 de setembro, um despacho assinado pelo presidente da Câmara, Nuno Vaz, que fixa as 23 horas como limite para o encerramento nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

O Município reforça a necessidade de todos os estabelecimentos respeitarem as normas e orientações emanadas pelo Governo, pela Direção Geral de Saúde e/ou por outras entidades competentes, designadamente as relativas a lotação, permanência e distanciamento físico no interior das lojas, fornecimento e venda de bebidas alcoólicas e higienização.

Despacho 052 | Horários_de_funcionamento_do_comércio_a_retalho_e_prestação_de_servicos

Conteúdo atualizado em16 de setembro de 2020às 11:33