COVID- 19 | Medidas municipais em vigor durante o Estado de Emergência
No âmbito da renovação do Estado de Emergência, que entrou em vigor no passado dia 15 de janeiro, e tendo em conta a evolução da situação epidemiológica, foi estabelecido um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.
Assim o município de Chaves informa que:
- Os serviços públicos passam a prestar o atendimento presencial por marcação telefónica através do contato geral 276 340 500 e por mail para municipio@chaves.pt, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
- Serão encerrados vários equipamentos de índole municipal, nomeadamente para realização das seguintes atividades:
- Recreativas, de lazer e diversão, nos Parques Infantis municipais;
- Culturais e artísticas, no Auditório Luiz Coutinho; Auditório do Centro Cultural de Chaves; Museu da Região Flaviense; Museu de Arte Contemporânea Nadir Afonso; Museu Militar; Museu de Arte Sacra; Museu Ferroviário; Biblioteca Municipal; Arquivo Municipal;
- Desportivas, no Pavilhão Desportivo Municipal; Piscina Municipal; Estádio Municipal
- Termas e Spa, no Complexo Termal de Chaves e Vidago;
- Equipamentos de promoção turística - Posto de Turismo de Chaves.
- Encontram-se suspensas as atividades em espaços abertoss, como desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
- Será realizada a Feira Semanal e Mercado Municipal, nos casos de venda de produtos alimentares, encontrando-se reunidas as condições de segurança;
- Será autorizado o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais, em todas as localidades das freguesias do concelho, com o competente parecer da autoridade local de saúde e das forças de segurança concelhias;
- O acesso aos cemitérios encontra-se condicionado, sendo assegurada a realização de funerais, no estrito cumprimento das normas estabelecidas.




