A Lei nº36/2021, de 14 de junho relativa ao regime do Estatuto de Utilidade Pública pressupõe a obrigatoriedade das entidades procederem à confirmação de interesse.
O prazo para as entidades confirmarem o interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública varia consoante o ano em que o mesmo foi atribuído, salientando-se que, para as entidades a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31 de setembro de 1980, a comunicação deve ser feita até 31 de dezembro de 2023.
A comunicação do interesse deverá ser dirigida à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, através do portal ePortugal.gov.pt. Para tal deverá proceder à autenticação e submeter dois documentos: procuração ou termo de posse e a cópia do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública.
Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para o seguinte email: utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt