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Formulário de Apoio às Empresas em Nome Coletivo

Requerente - Empresário Coletivo
PEDIDO

Ao abrigo do disposto na medida extraordinária ii1 do conjunto de medidas aprovadas pela Câmara Municipal de Chaves, resultante da proposta 28/GAPV/2021 e regulamentada pela Proposta 29/GAPV/2021 de 12/03/2021, aprovadas em reunião de câmara de 18/03/2021, contendo a primeira alteração constante na proposta n.º 38/GAPV/21 de 29/03/202, aprovada em reunião de câmara de 01/04/2021, vem apresentar junto de V. Exa. candidatura no âmbito dos artigos 4.º e 5.º, e, bem assim, os seguintes, do Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, na atual redação.

ANEXOS - DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS – EMPRESÁRIO EM NOME COLETIVO
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Texto de ajuda: Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária.

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Texto de ajuda: Mapa resumo do Saft com a exportação da faturação para a Autoridade Tributária e Aduaneira, respeitante ao ano de 2019 e 2020, e declaração assinada por quem obriga a empresa e por um contabilista certificado a atestar a perda de faturação no ano de 2020, quando aplicável.

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Observações / Legislação Aplicável

OBSERVAÇÕES:

- Enquadramento: Artigos 4.º e 5.º do Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, com especial enfoque neste último:

“1 - O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro não reembolsável, de valor correspondente a 750 euros (setecentos e cinquenta euros), mediante requerimento escrito e sujeito à verificação de comprovada perda de faturação superior a 20 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019.

2 - Em caso de comprovada perda de faturação superior a 35 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019, será concedido um apoio adicional de valor correspondente a 250 euros (duzentos e cinquenta euros).

3 - Compete ao requerente anexar os elementos que comprovem a perda de faturação, a qual deverá decorrer diretamente da pandemia por Covid-19.

4 – Na hipótese de uma Empresa Privada, atentos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º, ter início de atividade apenas em 2020, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base nos meses de janeiro e fevereiro, e novembro e dezembro.

5 – Na eventualidade de uma Empresa Privada, atentos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º, deter mais de um estabelecimento comercial aberto ao público em Chaves, é possível atribuir um apoio financeiro de valor correspondente a 250 euros (duzentos e cinquenta euros) por cada um deles, até ao limite de quatro estabelecimentos comerciais.”

- Nos termos da previsão constante no artigo 12.º do Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, constitui obrigação dos beneficiários manter a atividade e a residência/sede fiscal até ao final do ano de 2021.

- Nos termos da previsão constante no artigo 13.º do Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, o incumprimento do dever previsto no artigo 12.º, ou a verificação do não preenchimento dos pressupostos que conduziram à atribuição do apoio, determina a revogação do apoio concedido e a obrigação de restituição da totalidade do mesmo no prazo de trinta dias úteis a contar da data da respetiva notificação, sem prejuízo do exercício do direito de audiência prévia previsto no artigo 121.º do CPA.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

- Conjunto de medidas extraordinárias de Recuperação Económica e Apoio Financeiro às famílias e empresas do concelho de Chaves 2021 – Chaves Investe, aprovadas pela Câmara Municipal de Chaves, em reunião ordinária realizada em 18/03/2021, no âmbito da pandemia do COVID-19.

- Regulamento municipal do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, aprovado pela Câmara Municipal de Chaves, em reunião ordinária realizada em 18/03/2021, no âmbito da pandemia do COVID-19, e contendo a primeira alteração constante na proposta n.º 38/GAPV/21 de 29/03/202, aprovada em reunião de câmara de 01/04/2021, sujeitos a ratificação (artigo 164.º CPA) pela Assembleia Municipal de Chaves.

Termos de Aceitação

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

O Município de Chaves, responsável pelo tratamento dos dados deste documento, e eventuais anexos, informa que:

a) Contacto do Encarregado de Proteção de Dados epd@chaves.pt;

b)  A finalidade do tratamento dos dados pessoais é a expressa no presente documento e eventuais anexos.

c) O fundamento legal desse tratamento é o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, e o cumprimento das obrigações contratuais e legais daí decorrentes na prossecução do interesse público e exercício de autoridade pública.

d) Os dados serão tratados por entidades terceiras/subcontratantes apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação das finalidades referidas.

e) Os dados pessoais recolhidos, serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário ou cumprimento de prazo fixado por Lei.

f) O titular dos dados pode exercer os direitos previstos no referido RGPD, designadamente o direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição e de reclamação para autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de dados - e-mail: geral@cnpd.pt, sem prejuízo das finalidades e prazos de conservação acima referidos;

g) A comunicação dos dados pessoais recolhidos constitui, requisito de cumprimento da finalidade indicada, e/ou obrigação legal e contratual, pelo que o titular está obrigado a fornecê-los e a atualizá-los.


A submeter o formulário. Por favor aguarde.