OBSERVAÇÕES:
- Enquadramento: Artigos 4.º e 5.º do Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, com especial enfoque neste último:
“1 - O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro não reembolsável, de valor correspondente a 750 euros (setecentos e cinquenta euros), mediante requerimento escrito e sujeito à verificação de comprovada perda de faturação superior a 20 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019.
2 - Em caso de comprovada perda de faturação superior a 35 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019, será concedido um apoio adicional de valor correspondente a 250 euros (duzentos e cinquenta euros).
3 - Compete ao requerente anexar os elementos que comprovem a perda de faturação, a qual deverá decorrer diretamente da pandemia por Covid-19.
4 – Na hipótese de uma Empresa Privada, atentos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º, ter início de atividade apenas em 2020, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base nos meses de janeiro e fevereiro, e novembro e dezembro.
5 – Na eventualidade de uma Empresa Privada, atentos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º, deter mais de um estabelecimento comercial aberto ao público em Chaves, é possível atribuir um apoio financeiro de valor correspondente a 250 euros (duzentos e cinquenta euros) por cada um deles, até ao limite de quatro estabelecimentos comerciais.”
- Nos termos da previsão constante no artigo 12.º do Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, constitui obrigação dos beneficiários manter a atividade e a residência/sede fiscal até ao final do ano de 2021.
- Nos termos da previsão constante no artigo 13.º do Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, o incumprimento do dever previsto no artigo 12.º, ou a verificação do não preenchimento dos pressupostos que conduziram à atribuição do apoio, determina a revogação do apoio concedido e a obrigação de restituição da totalidade do mesmo no prazo de trinta dias úteis a contar da data da respetiva notificação, sem prejuízo do exercício do direito de audiência prévia previsto no artigo 121.º do CPA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
- Conjunto de medidas extraordinárias de Recuperação Económica e Apoio Financeiro às famílias e empresas do concelho de Chaves 2021 – Chaves Investe, aprovadas pela Câmara Municipal de Chaves, em reunião ordinária realizada em 18/03/2021, no âmbito da pandemia do COVID-19.
- Regulamento municipal do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19, aprovado pela Câmara Municipal de Chaves, em reunião ordinária realizada em 18/03/2021, no âmbito da pandemia do COVID-19, e contendo a primeira alteração constante na proposta n.º 38/GAPV/21 de 29/03/202, aprovada em reunião de câmara de 01/04/2021, sujeitos a ratificação (artigo 164.º CPA) pela Assembleia Municipal de Chaves.