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Obrigatoriedade de adesão à Faturação eletrónica

18 Janeiro 2023

O art.º 299º-B do Código dos Contratos Públicos determina que todas as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do Estado devem passar a utilizar a faturação eletrónica para os organismos públicos, algo que as grandes empresas já praticam desde janeiro de 2021.

Neste contexto, informam-se os operadores económicos fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Município que promovam as devidas e legais diligências inerentes ao processo de adesão à faturação eletrónica, no cumprimento das disposições legais sobre a matéria, com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2023. Apenas ficarão excluídos desta obrigatoriedade os procedimentos por ajuste direto simplificado e os contratos que por alguma razão sejam declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança.

Com o intuito de facilitar o processo de adesão à faturação eletrónica, informa-se que a plataforma em uso no Município de Chaves, para receção e solução do tratamento da faturação eletrónica, é a empresa YET – Your Eletronic Transactions, pelo que poderão, querendo, estabelecer contacto através de um dos seguintes mecanismos:

WEB: https://www.yetspace.com/pt/contactos

EMAIL: sales@yetspace.com

Telefone: +351 253 149 253

A partir de março de 2023, apenas serão aceites faturas que cumpram os requisitos exigíveis, pelo que serão devolvidas as faturas que se apresentem em situação de desconformidade legal. Mais se informa que nas faturas eletrónicas deverá ser feita alusão ao número de compromisso e à Unidade Orgânica, sob pena de devolução.

Recorde-se que a implementação da faturação eletrónica é assumida como processo de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e receita que permite, entre outros, garantir maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.