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Redução no IMI vai beneficiar mais de 2700 famílias flavienses

21 Setembro 2015

O Município de Chaves aprova redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para agregados familiares com dependentes já a partir do próximo ano. Com esta medida, mais de 2700 famílias flavienses com filhos poderão beneficiar de uma redução na Taxa de IMI entre 10% e 20%.

O Município de Chaves aprovou hoje, com os votos favoráveis da maioria social-democrata, a implementação da redução taxa do IMI. Entretanto, o assunto será remetido à próxima sessão de Assembleia Municipal, dia 30 de setembro, com vista ao respetivo sancionamento.

A Câmara Municipal de Chaves fixa assim no limite máximo as taxas de redução de IMI para agregados familiares com dependentes: 10% menos para famílias com um filho; 15% menos para famílias com dois filhos; e 20% para famílias com três ou mais filhos.

A redução no IMI aponta para imóveis de habitação própria e permanente que estejam registados nas Finanças como domicílio fiscal no concelho de Chaves.

A Autoridade Tributária e Aduaneira – ATA informou que irá processar tais benefícios fiscais de forma automática e com base nos elementos que dispõe, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração modelo 3 de IRS, cuja obrigação de entrega ocorre no ano a que respeita o IMI, desobrigando os municípios de tal formalidade.

Câmara cria Cartão Municipal de Famílias Numerosas

Sendo a ação social uma das áreas prioritárias de intervenção do Município, através da implementação de diversas medidas de apoio social - entre elas as bolsas de estudo no ensino Superior; o apoio aos passes, refeições e transportes escolares - a autarquia vai criar mais uma ajuda, desta vez às famílias numerosas do concelho. O objetivo é, por um lado, estimular o aumento da natalidade e, por outro, fixar e melhorar as condições de vida das famílias numerosas residentes no concelho.

O “Cartão Municipal Família Numerosa” visa permitir a estas famílias - cujo agregado é composto por cinco ou mais elementos, isto é: pai, mãe e três ou mais filhos dependentes - obter descontos em produtos e serviços da autarquia e, eventualmente, de algumas empresas ou instituições dos vários setores de atividade do concelho.

Assim, o referido Cartão atribuirá, a todos os seus titulares, os seguintes benefícios:

Isenção total de taxas municipais associadas à utilização de equipamentos desportivos;
Atribuição de um passe mensal gratuito para todos os elementos do agregado familiar nos Transportes Urbanos de Chaves;
Redução de 60% nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município.
Redução de 60% nas entradas em museus municipais;
Redução de 60% no preço praticado nos campos de férias e outras atividades organizadas pelo Município;
As crianças titulares do Cartão, que frequentem o ensino pré-escolar e o 1º ciclo de escolaridade públicos, terão direito a uma redução correspondente a 30% do valor a pagar pelos serviços de refeições, beneficiando de isenção total de tais encargos, nas mesmas condições, a partir do 3º ou mais filhos, sendo certo que tais benefícios não são cumuláveis com outros existentes para a mesma finalidade;
Redução em 50% no pagamento dos encargos com os serviços de prolongamento de horário, no âmbito dos direitos de assistência à família, tratando-se de segundos filhos, e isenção total de tais encargos tratando-se do 3º ou mais filhos;
Comparticipação anual de 30% na aquisição de livros escolares adotados e obrigatórios, condicionada à aprovação/transição de ano obrigatória;
Redução em 50% no fornecimento de fotocópias, pelo serviço da Biblioteca Municipal, desde que as mesmas se destinem a fins didáticos e culturais;
Isenção, no âmbito dos tratamentos termais proporcionados pelo balneário termal, do pagamento das tarifas, nele, praticadas, tratando-se do 3º ou mais filhos que apresentem problemáticas na área da saúde, nomeadamente patologias relacionadas com bronquite asmática e patologias músculo-esqueléticas, devidamente comprovadas por atestado médico;
Beneficiação do regime de tarifas especiais de consumo de água estabelecido.