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Limpeza de terrenos deve ser efetuada até 15 de março

22 Fevereiro 2021

O Município informa que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos que confinem com edificações, devem realizar voluntariamente os trabalhos de gestão de combustível até ao próximo dia 15 de março.

Deverá ser efetuada a limpeza de uma faixa lateral de terreno confinante, a 50 metros, medida a partir das paredes exteriores de edifícios, inseridos em espaços rurais (espaços florestais e agrícolas) e não inferior a 100 metros à volta dos aglomerados populacionais e zonas industriais, de acordo com os critérios para a gestão de combustíveis.

Outros procedimentos a cumprir definem que as copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, quatro metros e desramadas até quatro metros acima do solo. As árvores e arbustos têm que estar a mais de cinco metros dos edifícios e deve-se evitar a acumulação de lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção de 50 metros.

O não cumprimento implica uma contraordenação cuja coima pode ir dos 280 euros até aos 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e dos 1600 euros aos 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.

Decorrido o prazo e na ausência de cumprimento, o município pode proceder à sua limpeza, debitando os respetivos custos aos proprietários, desencadeando para tal os mecanismos necessários previstos na legislação em vigor.

Decorrido o prazo e na ausência de cumprimento, este Município executará os trabalhos de gestão de combustível, sem novo aviso, com a faculdade de se ressarcir das despesas efetuadas, desencadeando para tal os mecanismos necessários previstos na legislação em vigor.