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Governo declara situação de Calamidade em todo o território nacional

14 Outubro 2020

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, em vigor até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.

A resolução altera algumas regras e medidas do estado de contingência:

- Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;

- Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);

- Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;

- Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;

- Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;

- Nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

- Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

Foi também aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

- Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados;

- Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;

- Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.