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Limites de horários para estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços

15 Setembro 2020

Entrou hoje em vigor, dia 15 de setembro, um despacho assinado pelo presidente da Câmara, Nuno Vaz, que fixa as 23 horas como limite para o encerramento nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

O Município reforça a necessidade de todos os estabelecimentos respeitarem as normas e orientações emanadas pelo Governo, pela Direção Geral de Saúde e/ou por outras entidades competentes, designadamente as relativas a lotação, permanência e distanciamento físico no interior das lojas, fornecimento e venda de bebidas alcoólicas e higienização.

Despacho 052 | Horários_de_funcionamento_do_comércio_a_retalho_e_prestação_de_servicos