O prazo para os proprietários fazerem a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais, foi novamente prolongado, passando de 30 de abril para 31 de maio de 2020.
A prorrogação deste prazo foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
De referir que a GNR prossegue a Operação Floresta Segura 2020, que permitiu já a realização de 3.330 ações de sensibilização, alcançando 53.871 proprietários.
Durante a Operação Floresta Segura 2020, a GNR já deteve oito pessoas e identificou 44 pela prática de incêndio florestal. Foram ainda elaborados 290 autos de contra-ordenação por infração das regras de queimas e queimadas.