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Área de Saúde dedicada ao COVID-19

30 Março 2020

A Norma da Direcção-Geral da Saúde n.º 4/2020, de 23/3/2020, estabelece as linhas orientadoras de preparação do sistema de saúde para a Fase de Mitigação da Pandemia COVID-19, através da reorganização dos recursos afetos à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde, por forma a garantir a melhor resposta à avaliação e tratamento dos doentes COVID-19.

Para o efeito, a nível dos cuidados de saúde primários, esta Norma estabelece a necessidade de criação de, pelo menos, uma Área Dedicada ao COVID-19 (ADC-COMUNIDADE) por Agrupamento de Centros de Saúde, podendo ser considerada a criação de ADC-COMUNIDADE adicionais, de acordo com a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica regional e local de COVID-19.

Os órgãos de gestão do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Tâmega e Barroso entenderam pertinente a criação de uma ADC-COMUNIDADE em cada concelho da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.
Nesse sentido, a Área Dedicada ao COVID-19 funcionará nas instalações do Centro de Saúde de Chaves I — São Neutel, das 8 horas às 20 horas, de Segunda a Domingo, a partir de 01 de abril.

As linhas telefónicas dos Centros de Saúde (USF/UCSP) continuam em funcionamento, como garantia de atendimento e acompanhamento dos doentes, caso existam constrangimentos no SNS24.