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COMUNICADO | Medidas suplementares de caráter extraordinário de combate à pandemia do COVID-19

17 Março 2020

 

Em linha com a melhor informação técnico-científica, e dando expressão territorial às orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) e determinações do Governo, entendeu o Município de Chaves tomar medidas suplementares, de natureza extraordinária, com vista a mitigar o risco de transmissão secundária do COVID 19, no concelho.

Numa posição unânime de salvaguarda da saúde publica, assumida em sede de reunião extraordinária do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (CIMAT), realizada no dia de ontem, e tendo em conta a publicação do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março e da portaria nº71/2020, de 15 de março, resultam as seguintes medidas, com efeitos a partir de 17 de março:

- Proceder à suspensão temporária dos Transportes Urbanos de Chaves (TUC), à exceção dos horários, que se mantêm em funcionamento;

quadro

- Encerramento do Aeródromo Municipal de Chaves, exceto voos estatais, proteção civil, humanitários e serviços públicos obrigatórios;

- Condicionar o acesso aos locais de atendimento ao público (designadamente Balcão Único, Serviços descentralizados de Água e Saneamento, Espaço do Cidadão e Atendimento ao Emigrante) através da implementação de regras que protejam os munícipes e os trabalhadores;

- Prorrogação excecional do prazo de pagamento das faturas de água/saneamento/resíduos sólidos urbanos e das rendas de habitação social, por um período adicional de 90 dias, cujo vencimento ocorra até ao final do primeiro semestre de 2020;

- Suspensão do corte de abastecimento de água e de eventuais processos de despejo de habitações sociais;

- Encerramento do Parque de Estacionamento Coberto do Centro Histórico, exceto a portadores de avença;

- Suspensão do pagamento do estacionamento de superfície até ao final do mês de maio de 2020;

- Encerramento do Parque de Campismo do Rebentão;

- Encerramento dos Parques infantis municipais;

- Encerramento das instalações sanitárias públicas;

- Restrição do acesso aos Cemitérios Municipais;

- Corte do abastecimento de água nos bebedoiros públicos existentes nos espaços públicos, designadamente no espaço Polis;

- Reforçar meios humanos e materiais alocados ao Gabinete de Proteção Civil Municipal;

- Manutenção do apoio social às populações mais vulneráveis, em coordenação com as IPSS do concelho, e o serviço de alimentação nas escolas do ensino básico (Jardins de infância e 1º. Ciclo) aos alunos do escalão A e B, que o solicitem.

RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

- Recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível;

- Nas atividades municipais, em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, a execução do trabalho deve ser garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde);

- Suspensão temporária do registo biométrico utilizado para controlo da pontualidade e assiduidade dos trabalhadores; - As reuniões de trabalho devem, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência;

- Salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração, no âmbito das medidas definidas no presente despacho.

O Município de Chaves continuará a monitorizar a evolução da pandemia, tomando as medidas que se vierem a mostrar necessárias e aconselhadas pelas Autoridades de Saúde.

Apela-se à população em geral que adote comportamentos responsáveis de acordo com as medidas decretadas pela Direção-Geral da Saúde