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Limpeza de Estradas e Caminhos Municipais

13 Fevereiro 2020

O Município faz público, através de edital nº 23/2020, que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos adjacentes às estradas e caminhos municipais deverão proceder, até ao próximo dia 15 de março, à limpeza de uma faixa lateral de terreno confinante, numa largura não inferior a 10 metros para cada lado, de acordo com os critérios para a gestão de combustíveis.

Decorrido o prazo e na ausência de cumprimento, este Município executará os trabalhos de gestão de combustível, sem novo aviso, com a faculdade de se ressarcir das despesas efetuadas, desencadeando para tal os mecanismos necessários previstos na legislação em vigor.

De referir que é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes da exploração florestal, nas faixas de gestão de combustíveis. Se os proprietários não procederem à limpeza e remoção do material, arbustivo e arbóreo, o Município diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhe o destino final que entender adequado.