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2024
Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2024
- Dando cumprimento ao Artigo 112º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. nº 287/03, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelas leis nº s 64/2008, de 05 de dezembro, 64-B/2011, de 31 de dezembro, 83-C/2013 de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7 –A/2016 de 30 março e 42/2016 de 28 de dezembro, as taxas a aplicar são as seguintes:
Prédios Rústicos – 0,8%;
Prédios Urbanos – 0,30%; (*)
(*)Deliberação da Câmara Municipal de 07-12-2023
Deliberação da Assembleia Municipal de 20-12-2023
- Redução da taxa atendendo ao número de dependentes:
Nº de dependentes a cargo | Dedução Fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou + | 70 |
Participação variável no IRS a fixar para 2024
Ano do rendimento: 2024
Participação: 5%
(nos termos do nº 3, do artº26, da lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, a ausência de deliberação ou de comunicação à ATA, o município tem direito a uma participação de 5% no IRS)
Fixação de Imposto Municipal de Derrama a Cobrar em 2024
Taxa Geral | Isenções |
1,5% | Criação de emprego no município no âmbito de VN > 150.000,00€ e ≤ 300.000,00 e que nos últimos 2 anos criem postos de trabalho (p.t.), nos seguintes termos: • Microempresas (1 p.t.) • Pequenas empresas (3 p.t.) • Médias empresas (6 p.t.) |
Deliberação da Câmara Municipal de 10-11-2023
Deliberação da Assembleia Municipal de 21-12-2023
Fixação taxa Municipal de Direitos de passagem em 2024:
0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.
Deliberação da Câmara Municipal de 09-11-2023
Deliberação da Assembleia Municipal de 20-12-2023