Finanças Municipais/ Lei das Finanças Locais
Publicidade nos termos do art. 49º da Lei das Finanças Locais
No cumprimento do Artigo 49.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais, a seguir se disponibilizam os elementos legalmente exigidos, os quais poderão ser consultados, na versão original, na Divisão Financeira do Municipio de Chaves.
Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2013
Dando Cumprimento ao nº4 do Artigo 112ª do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), Aprovado Pelo D.L. nº 287/03, de 12 de Novembro, as taxas a aplicar são as seguintes:
Ao abrigo da al. a) do nº 1 – Prédios Rústicos – 0,8%;
Ao abrigo da al. b) do nº 1 – Prédios Urbanos – 0,7%; (*)
Ao abrigo da al. c) do nº 1 – Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI – 0,3% (*)
(*)
Deliberação da Câmara Municipal de 17-09-2012
Participação no IRS do Município de Chaves
Ano do Rendimento: 2013
Participação: 5%
Norma de Controlo Interno do Município de Chaves
Norma...descarregue aqui!